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DECRETO Nº 4.474, de 24 de outubro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 854.293,10 ( oitocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e dez centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31911300

010000

50.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33919700

010000

10.000,00

1.05.0.28.843.0000.0104

32912100

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

010000

30.000,00

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

2.950,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2375

33903000

010000

1.143,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE MAEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901600

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

535.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

155.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011920

11.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901600

010000

5.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

011920

2.700,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31909400

010101

5.000,00

TOTAL

   

854.293,10

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903000

010000

3.000,00

1.05.0.04.128.0016.2329

33901400

010000

7.985,24

1.05.0.04.128.0016.2329

33903300

010000

5.000,00

1.05.0.04.129.0016.1379

44905200

010000

1.000,00

1.05.0.28.846.0000.0107

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2374

33903900

010000

3.814,76

1.12.0.20.604.0004.2366

33903000

010000

21.145,00

1.12.0.20.606.0004.2367

33903900

010000

3.448,10

1.12.0.20.606.0004.2371

33903000

010000

5.000,00

1.12.0.20.691.0004.2370

33903200

010000

17.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

168.700,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901301

010101

138.241,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31911300

010000

46.000,00

1.19.0.12.365.0012.1339

44905200

010101

396.759,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31909200

010101

5.000,00

TOTAL

   

854.293,10

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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