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 DECRETO Nº 4.203, de  19 de maio de 2015.

                                                                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                          O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                                   Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-185.845,57 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

610,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

4.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903900

010000

7.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

7.500,00

1.15.0.13.392.0016.2380

33903900

010000

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

2.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31911300

010000

235,57

TOTAL

   

 

185.845,57

 

 

                                  Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.128.0016.2325

33901400

010000

10.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.004.122.0016.2302

31901100

010000

610,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

33903300

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901600

010000

235,57

SECREATARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31911300

010000

4.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.541.0011.1347

33903000

010000

7.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.128.0016.2379

33901400

01000

7.500,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33901400

010000

2.800,00

TOTAL

   

 

185.845,57

 

 

                                   Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de maio de 2015.

                            

 

 

               LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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