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 DECRETO Nº 4.200, de  11 de maio de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 156.669,16 ( cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0008.2437

44905200

010000

542,31

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903600

010000

6.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

010000

36.277,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2377

33903900

010000

58.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33901400

010000

840,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903600

010000

1.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.126.0015.2432

33903900

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

010101

15.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33901400

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31911300

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31309200

010000

29.109,85

TOTAL

   

156.669,16

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0008.1360

44905200

010000

542,31

SECRETARIA MUNCIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903300

010000

10.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

6.100,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33909200

010000

19.109,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

33903600

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIAPL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

010000

36.277,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.11.126.0005.2378

33903000

010000

5.000,00

1.11.0.11.126.0005.2378

33903900

010000

43.000,00

1.11.0.19.126.0015.1329

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31919200

010000

840,00

SECRETARIA MUNICPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.541.0011.1347

33903000

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903000

010000

1.300,00

SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.126.0015.2432

33903000

010000

1.000,00

1.16.0.15.126.0015.2432

44905200

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

010101

15.000,00

TOTAL

   

 

156.669,16

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

 

                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de maio de 2015.

                            

 

 

 

 

                       LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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