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DECRETO Nº 4.182, de 16 de março de 2015.

 

                                                                       Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

 

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                                   CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº .170, de 15 de julho de 2014  em seu artigo 13, parágrafo único;

CONSIDERANDO a existência de saldo financeiro no Banco 104, Agência 2077, Conta Corrente n° 06647021-6, no valor de R$ 82.299,83 (oitenta e dois mil,  duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), relativo ao Convênio – Contrato de Repasse n° 0243.141-29/2007.

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.299,83 (oitenta e dois mil,  duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.1371

44209300

032425

82.299,83

 

TOTAL

 

 

 

82.299,83

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2014, oriundos do Convênio – Contrato de repasse n° 0243.141-29/2007 – Ministério das Cidades – PMPiraí.

Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2015.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

    Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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