DECRETO Nº 4.182, de 16 de março de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº .170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, parágrafo único;
CONSIDERANDO a existência de saldo financeiro no Banco 104, Agência 2077, Conta Corrente n° 06647021-6, no valor de R$ 82.299,83 (oitenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), relativo ao Convênio – Contrato de Repasse n° 0243.141-29/2007.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.299,83 (oitenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.451.0006.1371 |
44209300 |
032425 |
82.299,83 |
TOTAL |
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82.299,83
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Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2014, oriundos do Convênio – Contrato de repasse n° 0243.141-29/2007 – Ministério das Cidades – PMPiraí.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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