DECRETO Nº 4.181, de 16 de março de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº º 1.183, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, § 1º;
... § 1º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$289.869,11 ( duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e onze centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0011.2419 |
44903900 |
012426 |
289.869,11 |
TOTAL |
|
|
289.869,11
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente dos recursos oriundos do Convênio AGEVAP – Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 março de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.181, de 16 de março de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº º 1.183, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, § 1º;
... § 1º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$289.869,11 ( duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e onze centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0011.2419 |
44903900 |
012426 |
289.869,11 |
TOTAL |
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289.869,11
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente dos recursos oriundos do Convênio AGEVAP – Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 março de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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