DECRETO Nº 4.180, de 25 de março de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 10 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n°
4.320/64;
CONSIDERANDO a situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal na forma do § 2°, art. 7°, do Decreto n° 7.252 de 18 de abril de 2013, mediante Portaria n° 33/2013, de 06 de março de 2013.
CONSIDERANDO a disponibilidade financeira existente no Banco 001, Agência 0965-2 e Conta Corrente n° 22.377-8.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 221.864,62 (duzentos e vinte e um mil,oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.543.0006.2430 |
44903900 |
032550 |
221.864,62 |
TOTAL |
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221.864,62
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Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2014, oriundos do Ministério de Integração Nacional, conforme Portaria 141 de 06 de maio de 2014, para reconstrução de danos causados por enxurradas..
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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