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DECRETO Nº 4.166, de  26 de janeiro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-642.922,68 (seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.127.0008.2456

33903900

010000

1.850,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903600

010000

15.486,48

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33901300

010000

20.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903600

010000

10.000,00

1.05.0.28.846.0000.0106

33903900

010000

7.600,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

1.071,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903900

010000

3.000,00

1.14.0.17.542.0011.2417

33909200

010000

77.440,00

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0016.2380

33903900

010000

67.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33504100

010000

62.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

1.000,00

1.16.0.15.451.0006.1355

44905100

010000

56.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

010000

46.015,99

1.16.0.15.122.0016.2318

33909200

010000

10.000,00

1.16.0.15.451.0006.1371

44905100

010000

20.318,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

010000

26.000,00

1.19.0.12.365.0012.1338

44905100

010000

89.240,06

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

010101

86.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

010101

13.436,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

011920

18.696,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

10.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33909200

010000

240,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.1312

33909200

010000

528,43

TOTAL

   

 

642.922,68

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903000

010000

10.240,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.1302

44905200

010000

1.850,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINITRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

15.486,48

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

010000

10.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

20.000,00

1.05.0.04.128.0016.2329

33903900

010000

7.600,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.1308

44905200

010000

56.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903000

010000

1.071,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33903000

010000

528,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

77.440,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33903000

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903000

010000

67.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

62.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

318,36

1.16.0.15.122.0006.2425

33903900

010000

20.000,00

1.16.0.15.122.0016.2318

31901600

010000

10.000,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

1.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

012425

46.015,99

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

010000

89.240,06

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

011819

18.696,12

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

010000

26.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

010101

86.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903900

010101

13.436,00

TOTAL

   

 

642.922,68

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de janeiro de 2015.

                             

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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