DECRETO Nº 4.096, de 16 de setembro de 2014.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal em tomar as medidas, visando assegurar o equilíbrio da execução orçamentária através da abertura de créditos adicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a dotação orçamentária do programa de custeio administrativo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – FPSMP;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
1.04.1.09.1.22.0016.1304 |
44905200 |
030304 |
76.000,00 |
TOTAL |
76.000,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Piraí do exercício de 2013, relativo aos recursos provenientes das sobras da taxa de administração do programa de custeio administrativo, tendo como fulcro o Art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e o Inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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