Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 4.096, de  16 de setembro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal em tomar as medidas, visando assegurar o equilíbrio da execução orçamentária através da abertura de créditos adicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a dotação orçamentária do programa de custeio administrativo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – FPSMP;

                                   CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$- 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.04.1.09.1.22.0016.1304

44905200

030304

76.000,00

TOTAL

   

 

76.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Piraí do exercício de 2013, relativo aos recursos provenientes das sobras da taxa de administração do programa de custeio administrativo, tendo como fulcro o Art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e o Inciso I,  § 1º do artigo  43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

    Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.