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DECRETO Nº 4.082, de  18 de agosto de 2014.

                        

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-223.509,04 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e nove reais e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

25.509,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

198.000,00

TOTAL

   

 

223.509,04

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903000

010000

10.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903600

010000

15.509,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.128.0016.2379

33901400

010000

10.000,00

1.15.0.04.128.0016.2379

33903300

010000

10.000,00

1.15.0.13.126.0015.2355

33903000

010000

5.000,00

1.15.0.13.126.0015.2355

33903900

010000

6.000,00

1.15.0.13.126.0015.2355

44905200

010000

1.000,00

1.15.0.13.392.0013.1334

33903900

010000

50.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903000

010000

70.000,00

1.15.0.13.392.0013.2385

33903000

010000

3.000,00

1.15.0.13.392.0013.2385

33903900

010000

7.000,00

1.15.0.13.392.0016.1317

33903900

010000

10.000,00

1.15.0.13.695.0007.2387

33903000

010000

10.000,00

1.15.0.13.695.0007.2388

33903000

010000

16.000,00

TOTAL

   

 

223.509,04

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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