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DECRETO Nº 3.994, de  24 de março de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-386.326,59 (trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901600

010000

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

64.465,62

1.14.0.18.122.0016.2316

33903600

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011920

38.460,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903600

010000

4.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.17.512.0006.1368

44905100

010000

262.400,00

TOTAL

   

 

386.326,59

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31911300

010000

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

117.400,00

1.08.0.15.451.0006.1323

33903900

010000

15.000,00

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

010000

30.000,00

1.08.0.18.541.0006.2458

33903000

010000

100.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31911300

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.541.0011.1347

33903000

010000

64.465,62

1.14.0.18.122.0016.2316

31911300

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

38.460,97

TOTAL

   

 

386.326,59

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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