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DECRETO Nº 3.984, de  18 de fevereiro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-75.178,38 (setenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901600

010000

46.326,25

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

628,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

011920

1.223,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0016.2412

33903000

010000

10.000,00

TOTAL

   

 

75.178,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0016.2412

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

010000

45.300,00

1.11.0.04.122.0016.2311

31901301

010000

1.026,25

1.11.0.19.126.0015.2350

44905100

010000

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903900

010000

628,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

1.223,17

TOTAL

   

 

75.178,38

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de fevereiro de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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