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DECRETO Nº 3.955, de 27 de dezembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-256.616,88 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901301

010000

4.770,40

1.03.0.04.122.8026.2011

31911300

010000

1.908,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901301

010000

3.936,07

1.04.0.04.122.8026.2013

31911300

010000

1.231,54

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901301

010000

1.768,56

1.05.0.04.123.8026.2019

31911300

010000

274,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901301

010000

9.534,18

1.07.0.15.122.8026.2033

31909400

010000

3.705,61

1.07.0.15.122.8026.2033

33903900

010000

225,07

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31909400

010000

10.970,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901301

010000

3.980,61

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31901301

010000

7.516,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901301

010000

4.401,39

1.14.0.18.122.8026.2093

31911300

010000

7.616,79

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.1076

33903900

010000

4.403,17

1.16.0.04.124.8026.2190

31901301

010000

119,46

1.16.0.04.124.8026.2190

31911300

010000

807,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901301

010000

3.796,04

1.17.0.04.122.8026.2230

31911300

010000

7.291,01

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

191,54

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31911300

010000

526,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

451,18

1.19.0.12.361.8021.2052

31901301

010101

38.937,59

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

011819

6.341,23

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

549,26

1.19.0.12.361.8021.2172

31911300

010000

13.119,78

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

011516

3.319,10

1.19.0.12.363.8021.2175

31901301

010000

644,55

1.19.0.12.365.8021.2048

31901301

010101

7.805,13

1.19.0.12.361.8010.2201

44905200

010101

67.096,09

1.19.0.12.361.8010.2201

33903900

010101

4.058,28

1.19.0.12.365.8021.2048

31911300

011819

10.891,21

1.19.0.12.365.8021.2048

31911300

011920

5.032,75

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

1.022,80

1.30.0.13.391.8007.2225

31901300

010000

8.973,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901301

010000

8.148,46

1.50.0.26.122.8027.2139

31911300

010000

1.250,29

TOTAL

   

256.616,88

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901301

010000

25.922,24

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

3.033,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33919700

010000

448,30

1.05.0.28.843.0000.0104

32902100

010000

3.580,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

33903900

010000

670,87

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901301

010000

2.008,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

010000

22.665,68

1.10.0.27.128.8026.2103

33901300

010000

760,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

541,32

1.12.0.20.606.8024.2034

33903900

010000

58.580,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.8026.2010

33903900

013143

15.000,00

1.14.0.18.541.8002.2097

33903000

013143

25.383,15

1.14.0.18.541.8002.2097

33903000

019442

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.125.8026.2228

33903000

010000

1.000,00

1.17.0.04.125.8026.2228

33903900

010000

1.000,00

1.17.0.04.126.8010.2229

33903900

010000

999,12

1.17.0.04.126.8010.2229

44905100

010000

1.000,00

1.17.0.04.126.8027.2058

33903000

010000

1.000,00

1.17.0.04.126.8027.2058

33903900

010000

1.000,00

1.17.0.04.128.8026.2162

33903300

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31901301

010000

1.469,04

1.18.0.04.122.8026.1100

44905200

010000

1.172,69

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010000

3.500,30

1.19.0.12.361.8021.2172

31901301

010000

22.074,05

1.19.0.12.361.8021.2172

31909200

010000

1.500,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33901400

010000

6.084,70

1.19.0.12.361.8021.2172

33903000

010000

4.025,76

1.19.0.12.361.8021.2172

33903600

010000

0,70

1.19.0.12.361.8021.2172

33903900

010000

1.083,19

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010101

10.133,70

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

14.228,29

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

010101

7.272,33

1.19.0.12.365.8021.2048

33903900

010101

1.292,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

011516

3.319,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

2.730,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903000

010000

1.138,17

TOTAL

   

256.616,88

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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