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DECRETO Nº 3.949, de 19 de dezembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 543/2013, de 19/12/2013, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 21.435, de 19/12/2013;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-190.090,09 (cento e noventa mil, noventa reais e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31901100

010203

4.311,41

1.11.1.10.122.8002.2210

31901301

010203

640,00

1.11.1.10.122.8002.2210

31901600

010203

1.537,22

1.11.1.10.301.8002.2207

31901100

011405

142.471,90

1.11.1.10.301.8002.2207

31901600

010203

12.150,70

1.11.1.10.302.8002.2208

31901600

010203

5.666,88

1.11.1.10.304.8002.2211

31901600

010203

2.833,48

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.301.8002.2207

31903400

011405

20.478,50

TOTAL

   


190.090,09

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010203

4.741,41

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011405

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

376,79

1.11.1.10.302.8002.2208

33504100

011412

24.778,76

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

011406

1.404,97

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

18.219,66

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

99.427,80

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

730,74

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010203

6.013,57

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011410

2.068,97

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

6.863,94

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031406

2.686,66

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031412

2.168,63

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

031410

1.689,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

031413

62,68

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

031407

471,80

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010000

16.172,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010000

212,71

TOTAL

   

190.090,09

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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