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DECRETO Nº 3.945, de 16 de dezembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-483.860,06 (quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta reais e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010203

472.885,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

33901400

010000

650,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903000

010000

435,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903900

010000

1.170,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

33901400

010000

950,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1023

44905200

010101

7.770,00

TOTAL

   

483.860,06

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

010000

159.324,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.1074

44905100

010000

120.870,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

010000

178.283,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.1114

33903900

010000

24.640,00

1.30.0.13.392.8007.1114

44905100

010000

741,23

TOTAL

   

483.860,06

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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