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DECRETO Nº 3.940, de 09 de dezembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-556.012,79 (quinhentos e cinquenta e seis mil, doze reais e setenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

29.212,46

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

76.007,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

59.192,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901100

010000

27.265,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901100

010000

1.917,65

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

119.045,27

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

17.213,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

37.895,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

91.348,73

1.19.0.12.363.8021.2175

31901100

010000

4.428,42

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

010101

15.534,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

46.922,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901100

010000

30.028,42

TOTAL

   

556.012,79

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8026.2007

33903900

010000

44.976,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.1005

44905200

010000

20.000,00

1.03.0.04.122.8026.2009

44905200

010000

8.800,00

1.03.0.04.122.8026.2011

33903000

010000

38.538,01

1.03.0.04.126.8010.2191

44905200

010000

3.951,00

1.03.0.04.128.8026.2164

33901400

010000

22.084,06

1.03.0.04.128.8026.2164

33903900

010000

15.098,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33901400

010000

19.820,00

1.04.0.04.122.8026.2013

33903900

010000

45.000,00

1.04.0.04.122.8026.2013

33909200

010000

5.438,84

1.04.0.04.126.8010.2192

44905200

010000

7.320,00

1.04.0.04.126.8026.1006

44905100

010000

3.218,76

1.04.0.04.333.8017.2149

33903900

010000

3.736,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33901400

010000

3.593,79

1.05.0.04.128.8026.2163

33903300

010000

1.923,78

1.05.0.28.846.0000.0106

33903900

010000

3.910,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31909200

010000

2.000,00

1.07.0.15.122.8026.2033

33901400

010000

20.000,00

1.07.0.15.122.8026.2033

33903600

010000

10.000,00

1.07.0.15.126.8010.2195

33903000

010000

5.000,00

1.07.0.15.126.8010.2195

44905200

010000

5.000,00

1.07.0.15.128.8026.2069

33903900

010000

3.778,00

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

010000

4.010,33

1.07.0.15.451.8027.1018

44905100

010000

1.557,15

1.07.0.15.452.8027.2039

33903000

010000

558,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

31.053,62

1.12.0.20.122.8026.2074

33903900

010000

42.000,00

1.12.0.20.602.8024.2083

33903600

010000

12.577,63

1.12.0.20.604.8024.2127

33901300

010000

2.000,00

1.12.0.20.604.8024.2127

33903000

010000

19.340,00

1.12.0.20.604.8024.2127

33903600

010000

10.000,00

1.12.0.20.604.8024.2127

33903900

010000

30.000,00

1.12.0.20.606.8024.2034

33903200

010000

28.464,00

1.12.0.20.602.8024.2079

33903000

010000

8.755,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.8026.2010

33901400

010000

10.033,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.1100

33903600

010000

5.000,00

1.18.0.04.122.8026.1100

33903900

010000

10.000,00

1.18.0.22.661.8025.2032

33903600

010000

46.942,06

1.18.0.04.122.8026.1100

44905200

010000

534,63

TOTAL

   

556.012,79

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2013

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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