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DECRETO Nº 3.936, de 04 de dezembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-541.779,01 (quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e nove reais e um centavo), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33901400

010000

1.730,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

3.862,32

1.19.0.12.361.8021.2222

33901400

011548

60,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44906100

010101

30.345,56

1.19.0.12.361.8021.1023

44905200

010101

447.425,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

010101

52.988,13

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010101

4.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

33903900

010000

568,00

TOTAL

   

541.779,01

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903000

010000

2.298,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1023

44905200

011548

4.800,00

1.19.0.12.361.8021.1024

33903900

011548

241.800,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010000

72.952,87

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

011548

6.739,52

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010000

3.862,32

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

010000

209.266,30

1.19.0.12.361.8021.2222

33901300

011548

60,00

TOTAL

   

541.779,01

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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