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DECRETO Nº 3.928, de 26 de novembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-122.303,34 (cento e vinte e dois mil, trezentos e três reais e trinta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.1011

44905200

010000

284,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

33903900

010000

80,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

2.116,80

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

011548

530,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

21.800,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

33903000

010000

5.020,62

1.30.0.13.392.8007.1115

44905200

010000

4.280,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

010000

31.500,00

1.30.0.13.122.8007.2056

33901400

010000

491,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2079

33903000

010000

52.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.782.8027.1116

33903000

010000

3.200,00

TOTAL

   

122.303,34

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.128.8026.2038

33901400

010000

18.174,00

1.12.0.20.128.8026.2038

33903300

010000

20.000,00

1.12.0.20.128.8026.2038

33903900

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2222

33903900

011548

530,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010000

23.916,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.1114

44905100

010000

4.982,54

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

010000

31.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8026.1036

44905200

010000

3.200,00

TOTAL

   

122.303,34

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de novembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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