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DECRETO Nº 3.927, de 22 de novembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.682.735,33 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

115.000,00

1.04.0.04.128.8026.2014

33901400

010000

1.264,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31911300

010000

70.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33919700

010000

35.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901600

010000

34.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31901600

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

35.000,00

1.14.0.18.122.8026.2093

31901600

010000

32.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

80.000,00

1.17.0.04.122.8026.2230

31901600

010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31901600

010000

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011819

711.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31901600

011819

2.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901600

010000

10.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

31901100

010000

10.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

010101

200.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901600

010101

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

80.000,00

1.30.0.13.391.8007.2225

33903600

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901100

010000

55.000,00

1.50.0.26.122.8027.2139

31901600

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903000

010000

76.771,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901600

010000

8.000,00

TOTAL

   

1.682.735,33

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.333.8017.2149

33903900

010000

1.264,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2083

33903600

010000

4.132,37

1.12.0.20.602.8024.2079

33903000

010000

52.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

33903900

010000

20.000,00

1.18.0.04.128.8026.2026

33903900

010000

22.000,00

1.18.0.11.334.8025.1112

33903900

010000

20.000,00

1.18.0.11.334.8025.1112

44905100

010000

10.000,00

1.18.0.11.334.8025.1112

44905200

010000

30.000,00

1.18.0.11.363.8021.2220

33903900

010000

10.000,00

1.18.0.11.363.8021.2221

33903900

010000

6.771,33

1.18.0.22.661.8025.2032

44905100

010000

275.142,99

1.18.0.23.691.8025.1030

44905100

010000

20.000,00

1.18.0.23.691.8025.2218

44905100

010000

20.000,00

1.18.0.23.691.8025.2219

33903600

010000

17.000,00

1.18.0.23.692.8025.1111

33903900

010000

10.000,00

1.18.0.23.692.8025.1111

44905100

010000

10.000,00

1.18.0.23.692.8025.1111

44905200

010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010000

202.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011920

174.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31909200

011819

1.500,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

011819

500.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

011920

23.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901600

011819

11.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.1115

44905200

010000

111.524,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.782.8025.2227

33903900

010000

105.000,00

TOTAL

   


1.682.735,33

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de novembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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