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DECRETO Nº 3.925, de 22 de novembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 497/2013, de 22/11/2013, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 19.871, de 22/11/2013;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-254.429,54 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011411

4.836,50

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

011406

7.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

84.824,04

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

5.695,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011410

28.726,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

123.348,00

TOTAL

   

254.429,54

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011405

526,84

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011406

2.494,32

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011407

20,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011412

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

010203

200,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

17.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

38.548,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

011412

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010203

30.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

25.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010203

10.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010203

28.726,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011413

282,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

011407

4.200,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33904900

011407

1.500,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33909200

011407

1.500,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011409

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010000

540,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

24.521,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

010000

704,78

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

62.252,69

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

010000

413,91

TOTAL

   

254.429,54

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de novembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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