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DECRETO Nº 3.916, de 06 de novembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-185.590,74 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0000.0107

33909100

010000

25.385,26

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33901400

010000

4.000,00

1.08.0.04.122.8026.1019

33903900

030000

15.333,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903200

010000

28.873,00

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

30.301,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

524,72

1.19.0.12.361.8021.2223.

33903900

010000

21.621,78

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

33903000

010000

385,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2079

33903000

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

039440

39.166,65

TOTAL

   

185.590,74

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.08.244.8027.2107

33903900

010000

4.000,00

1.08.0.26.782.8027.2105

44905200

030000

15.333,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.1028

44905200

010000

4.613,00

1.10.0.27.122.8026.2055

33901400

010000

8.100,00

1.10.0.27.122.8026.2055

33903600

010000

8.160,00

1.10.0.27.122.8026.2055

33903900

010000

5.000,00

1.10.0.27.128.8026.2103

33901400

010000

3.000,00

1.10.0.27.128.8026.2103

33903900

010000

1.370,00

1.10.0.27.812.8022.2095

33903000

010000

13.480,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2083

33903900

010000

20.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010000

21.621,78

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010101

524,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

010000

385,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

1.90.0.99.999.9999.9999

99999999

010000

25.385,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

44905200

010000

8.792,00

1.10.0.27.812.8022.2095

33903100

010000

6.063,00

1.10.0.27.812.8022.2095

33504100

010000

596,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

039440

39.166,65

TOTAL

   

185.590,74

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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