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DECRETO Nº 3.912, de 30 de outubro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-522.336,03 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31911300

010000

70.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

1.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33919700

010000

74.128,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.126.8010.2199

44905200

010000

8.560,00

1.08.0.17.512.8002.2041

33903000

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903300

010000

2.260,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903000

010000

8.500,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903900

010000

1.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

36.000,00

1.17.0.04.126.8010.2229

33903900

010000

136.000,00

1.17.0.04.122.8026.2230

33909200

010000

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8021.2044

33903200

010000

97.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31901301

010101

35.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

4.500,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33903900

010000

4.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31909400

010000

6.350,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.1100

44905200

010000

7.137,32

TOTAL

   

522.336,03

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.126.8010.2202

44905200

010000

6.350,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33909300

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

019437

35.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.08.244.8027.2107

33903900

010000

1.784,77

1.08.0.08.244.8027.2107

44905100

010000

6.775,23

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

010000

9.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.1077

44905100

010000

200,00

1.17.0.04.122.8026.1077

44905200

010000

12.000,00

1.17.0.04.122.8026.2230

33903000

010000

33.000,00

1.17.0.04.122.8026.2230

33903600

010000

30.000,00

1.17.0.04.126.8010.2229

44905200

010000

73.000,00

1.17.0.04.126.8026.2236

33903000

010000

5.000,00

1.17.0.04.126.8026.2236

33903900

010000

5.000,00

1.17.0.04.128.8026.2162

33903900

010000

14.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

33903600

010000

7.137,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

33903000

010000

9.200,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010000

97.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.1114

44905100

012424

100.000,00

1.30.0.13.392.8007.1114

44905200

010000

44.128,00

1.30.0.13.392.8007.1114

33903900

010000

2.260,00

TOTAL

   

522.336,03

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de outubro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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