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DECRETO Nº 3.908, de 23 de outubro de 2013

 

Regulamenta as disposições da Lei Municipal nº 1.140, de 24 de setembro de 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º da Lei nº 1.140, de 24 de setembro de 2013, que estabelece gratificação para os profissionais de saúde da atenção básica e dá outras providências,

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir os critérios para a avaliação dos profissionais,

RESOLVE, aprovar através deste Decreto os critérios para Índice de Valorização de Desempenho da Atenção Básica- IVDAB.

Art. 1º - O Índice de Valorização de Desempenho da Atenção Básica- IVDAB, instituído pela Lei n. 1140 de 24/09/2013 tem por objetivo definir a gratificação denominada, Incentivo PMAQ para os profissionais das equipes que atuam na Estratégia de Saúde da Família e obedecerá ao disposto neste decreto.

Art. 2º - O processo de avaliação para apuração do índice IVDAB será realizado por Comissão de Avaliação, observados os critérios aqui instituídos.

Parágrafo Único: A Comissão de Avaliação será composta por três servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde designados pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 3º - Através da apuração do IVDAB será avaliado o grau de eficiência e qualidade dos profissionais e do processo de trabalho da Atenção Básica, sendo observados os fatores seguintes:

  1. Obrigações Funcionais;

  2. Relacionamento Interpessoal;

 

 

 

 

 

 

  1. Atuação no Território e na Comunidade;

  2. Atuação Específica por categorias.

§ 1º - Na avaliação dos profissionais de nível médio, exceto o agente comunitário de saúde, auxiliar de saúde bucal, técnico de saúde bucal e o técnico de enfermagem não será considerado o fator instituído no inciso III, deste artigo.

§ 2º - Para a avaliação de cada fator serão instituídos padrões técnicos de desempenho que receberão pontuação de 01 (um) a 05 (cinco), sendo o Índice calculado de acordo com a média aritmética dos fatores avaliados.

§ 3º - Na análise e pontuação dos valores a Comissão de Avaliação deverá basear-se nas seguintes fontes:

  1. Registros da Ouvidoria da PMP;

  2. Registros da Ouvidoria do SUS;

  3. Registros da Ouvidoria do Hospital Flávio Leal;

  4. Livro ata da Unidade de Saúde da Família – USF;

  5. Relatórios dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde (SIAB, SIA-SUS, SIAH, SIM, SINAN, SINASC e outros que sejam instituídos);

  6. Registro de ponto;

  7. Livro ata do Conselho Gestor da USF;

  8. Protocolos da SMS do Ministério da Saúde;

  9. Registros internos da USF;

  10. Chefe imediato do profissional.

 

§ 4º - Será considerado apto na avaliação de desempenho, o profissional da equipe de Saúde da Família que atingir o índice IVDAB igual ou maior que 03 (três).

Art. 4º - Processado o resultado da avaliação, a Comissão de Avaliação emitirá parecer conclusivo e dará conhecimento ao profissional avaliado que poderá ou não apresentar defesa escrita, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação e ciência do resultado.

Parágrafo Único - Em caso de defesa será esta encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde que, após ouvir a Comissão de Avaliação, decidirá sobre a manutenção do resultado, ou determinará uma nova avaliação.

Art. 5º - A avaliação de desempenho individual através do IVDAB será realizada anualmente, no ano subsequente á realização da avaliação externa pelo Ministério da Saúde, vinculada ao PMAQ.

Art. 6º - Os critérios do Índice de Valorização de Desempenho da Atenção Básica – IVDAB, estão estabelecidos no anexo único deste Decreto.

Art. 7º - Os casos omissos serão decididos de forma motivada e justificada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de outubro de 2013.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO DO DESEMPENHO NA ATENÇÃO BÁSICA – IVDAB

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO:

ESCALA PARA AVALIAÇÃO

Escala

Fatores de orientação

01

Esta competência não é observada na execução de suas tarefas, influenciando o resultado do desempenho da sua unidade de trabalho.

02

A competência está em desenvolvimento. Exige intervenção de outros na execução de suas tarefas.

03

Desenvolve a competência de forma adequada, com eventual intervenção de outros na execução de suas tarefas, tendo impacto positivo no desempenho da sua unidade de trabalho.

04

Desenvolve a competência de forma adequada, contribuindo e sendo co-responsável no desempenho de sua Unidade de Trabalho, não sendo necessária a intervenção de outros.

05

Desenvolve muito bem a competência na execução de suas tarefas, sendo referência no desempenho da sua unidade de trabalho.

COMPONENTES DA AVALIAÇÃO

  1. Obrigações funcionais;

  2. Relacionamento interpessoal;

  3. Atuação no território e na comunidade, com base na Portaria 648, de 28/03/2006, Anexo I.

  4. Atuação específica por categoria, com base na Portaria 648, de 28/03/2006, Anexo I.

COMPONENTE

  1. OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS

 

Cumprir obrigações funcionais, segundo as normas e processos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde.

Escala

01 à 05

 

 

OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS

ASSIDUIDADE

Cumpre o horário estabelecido em portaria do MS nº 648, capitulo II - Das especificidades da estratégia Saúde da Família (40 horas semanais), no desempenho de suas atividades.

 

PONTUALIDADE

Respeita a pontualidade no horário, não prejudicando o processo de trabalho da Unidade de Saúde nem o atendimento aos usuários.

 

COMPORTAMENTO ÉTICO

Preocupa-se constantemente em agir de acordo com os valores e normas da organização bem como a observância de deveres morais, éticos e bons costumes. Procura utilizar de forma racional materiais e zelar pela conservação do patrimônio público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

Interagir com as pessoas, de modo participativo e colaborador, evitando conflitos; apoiar-se na cooperação e respeito mútuo, para obter resultados positivos no trabalho.

Escala

01 à 05

TRABALHO EM EQUIPE

Relaciona-se com a equipe, priorizando estabelecer um clima de harmonia, bem estar e cooperação no trabalho.

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Relaciona-se com a população de forma cordial, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.

 

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

Utiliza linguagem respeitosa durante um conflito ou discórdia mantendo a integridade e a ética nas relações em geral.

 

COMPROMETIMENTO

É receptivo a sugestões e orientações quanto à mudanças na escala de trabalho/prioridades e responsabilidade.

 
  1. - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO E NA COMUNIDADE

ATUAÇÃO TERRITORIAL/ COMUNIDADE

Executar ações e atividades no território adstrito compreendendo a importância de seu trabalho no resultado final dos serviços prestados.

Escala

01 a 05

DOMÍNIO SOBRE ÁREA DE ATUAÇÃO E CLIENTELA DE REFERÊNCIA

Conhece o território de atuação, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, priorizando os casos a serem acompanhados no planejamento local, monitorando e acompanhando os pacientes classificados como risco, executando um planejamento diferenciado conforme a gravidade do caso.

 

QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE

Nas visitas domiciliares o cuidado em saúde da população adstrita é realizado de forma programada, com interesse, compromisso e resolutividade.

Realiza a prática do cuidado familiar, propondo intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade, possibilitando a criação de vínculos de confiança, com ética, compromisso e respeito.

 

ATUAÇÃO NA COMUNIDADE E INTERSETORIAL

Nos espaços comunitários (escolas, associações, entre outros) o cuidado/educação em saúde é realizado de forma programada, com criatividade e com ações adequadas à necessidade da comunidade, mantendo zelo pelo local onde é realizada a ação.

Identifica parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, articulando e promovendo ações integradas para a melhoria constante da qualidade de saúde da população, incentivando a mobilização e a participação da comunidade na busca do controle social.

 
 

REGISTRO E AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES

Realiza os registros necessários das atividades externas.

Avalia os resultados das atividades desenvolvidas na comunidade, de acordo com o planejamento das atividades programadas para a micro-área (famílias, escolas, creches, etc.)

 

ATUAÇÃO ESPECÍFICA

1 - ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO MÉDICO

 

Executar ações inerentes a categoria profissional compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho

Escala 01 à 05

MÉDICO

a) Realiza assistência médica integral em Atenção Básica (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias, em todas as fases do ciclo de vida conforme protocolos da SMS e MS efetuando os registros necessários.

b) Realiza atividades para a demanda espontânea, programática, urgência e emergência, de forma resolutiva, seguindo rotinas e fluxos da SMS.

 

a) Encaminha, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento.

b) Monitora o número de pacientes encaminhados para atendimento especializado, assim como controla os SADTs (Serviços de Apoio e Diagnose) solicitados.

 

a) Realiza a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local, dentro dos prazos com completo preenchimento dos registros necessários.

 

a) Participa de atividades de educação permanente.

b) Realiza atividades de capacitação/treinamento para a equipe da US e núcleo de apoio.

 

a) Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

a) Segue adequadamente todos os procedimentos para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs(Equipamento de Proteção Individual).

b) Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos, zelando pela manutenção dos ambientes / equipamentos da Unidade de Saúde.

 
  1. - ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO ENFERMEIRO

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala

01 a 05

ENFERMEIRO

a) Realiza consultas e procedimentos de enfermagem aos indivíduos e famílias em todas as fases do ciclo de vida conforme protocolos da SMS e MS, efetuando os registros necessários.

b) Realiza atividades para a demanda espontânea, programática, urgência e emergência, de forma resolutiva, seguindo rotinas e fluxos da SMS.

 

a) Realiza busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória (vigilância epidemiológica) e de outros agravos e situações de importância local, dentro dos prazos e com os registros adequados.

 

a) Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

a) Participa de atividades de educação permanente.

b) Realiza atividades de capacitação/treinamento para a equipe da Unidade de Saúde.

 

a) Planeja, coordena, capacita e avalia as ações desenvolvidas pelos ACS.

b) Coordena, organiza, supervisiona e avalia as atividades da equipe de enfermagem.

 

a) Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos.

b) Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos e insumos da Unidade de Saúde.

c) Segue adequadamente todos os procedimentos para o controle de infecção incluindo o uso adequado dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e realiza a supervisão da equipe de enfermagem.

 
  1. ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da própria comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala

01 a 05

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ AUXILIAR DE ENFERMAGEM

a) Realiza atendimentos e procedimentos de enfermagem aos indivíduos e famílias em todas as fases do ciclo de vida conforme protocolos da SMS e MS, efetuando os registros necessários.

b) Realiza atividades para a demanda espontânea, programática, urgência e emergência, de forma resolutiva, seguindo rotinas e fluxos da SMS.

 

a) Executa as atividades do técnico de enfermagem conforme escala e de acordo com rotinas internas estabelecidas.

 

a) Participa de atividades de educação permanente, fazendo o repasse dos conteúdos para a equipe.

 

a) Realiza busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos (vigilância epidemiológica) e situações de importância local, dentro dos prazos e com registros corretos.

 

a) Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

a) Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta dos resíduos, zelando pela manutenção dos ambientes / equipamentos da Unidade de Saúde.

b) Segue adequadamente todos os procedimentos para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO DENTISTA

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala

01 a 05

DENTISTA

a) Realiza a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, conforme o planejamento, de forma organizada e resolutiva.

b) Encaminha e orienta usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o seguimento do tratamento, conforme fluxo da SMS.

 

a) Organiza e supervisiona o processo de trabalho da equipe odontológica com interesse e entendimento dos fluxos e normas.

b) Monitora o equilíbrio entre as Ações Programáticas e as de Demanda Espontânea dentro da clínica odontológica, conforme preconizado pelo protocolo da Saúde bucal.

 

a) Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos.

b) Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da Unidade de Saúde.

c) Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual).

d) Organiza e realiza a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.

 

a) Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

a) Participa de atividades de educação permanente.

b) Realiza atividades de capacitação/treinamento para a equipe da Unidade de Saúde.

 

 

 

 

 

 

  1. ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO TÉCNICO EM SÁUDE BUCAL

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala

01 a 05

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

a) Realiza a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção e assistência) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com sua competência técnica legal, efetuando os registros necessários.

 

a) Organiza e realiza a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.

 

a) Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

a) Participa de atividades de educação permanente.

b) Realiza atividades de capacitação/treinamento para a equipe de ACD.

 

a) Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos.

b)Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da Unidade de Saúde.

 

a) Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala

01 a 05

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

a) Realiza a atenção em saúde bucal (promoção e prevenção) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com sua competência técnicas legais, segundo planejamento local e protocolos da SMS, efetuando os registros necessários.

 

a) Instrumentaliza e auxilia o cirurgião dentista e/ou THD nos procedimentos clínicos de maneira satisfatória, resolutiva e eficiente.

b) Realiza a desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados bem como organização destes.

 

a) Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

a) Participa de atividades de educação permanente.

 

a) Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos,

b) Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da Unidade de Saúde.

 

a) Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual).

 

 

 

 

 

 

  1. ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala

01 a 05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Realiza o cadastramento de todas as famílias de sua microárea, mantendo os cadastros atualizados.

 

a) Acompanha por meio de Visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob a sua responsabilidade, programando em conjunto com a equipe, considerando os critérios de vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência média de uma visita por família por mês.

 

a) Desenvolve ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.

 

a) Desenvolve atividades de promoção a saúde de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde.

 

a) Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

a) Participa de atividades de educação permanente.

 

a) Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos,

b) Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da Unidade de Saúde.

 

a) Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual).

 
  1. ATUAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEPÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala

01 a 05

RECEPCIOISTA

a) Atende ao usuário de forma respeitosa e acolhedora, orientando-o ou encaminhando-o para o serviço e ou profissional com capacidade técnica de atender a necessidade sentida pelo usuário.

 

a) Realiza os registros necessários para o agendamento do usuário conforme protocolos da SMS.

 

a) Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

a) Participa de atividades de educação permanente.

 

a) Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos,

b) Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da Unidade de Saúde.

 

a) Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual)

 
  1. ATUAÇÃO ESPECÍFICA PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO DA UNIDADE DE SAÚDE

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala

01 a 05

DEMAIS PROFISSINAIS DE USF

a)Atende ao usuário de forma respeitosa e acolhedora, orientando-o ou encaminhando-o para o serviço e ou profissional com capacidade técnica de atender a necessidade sentida pelo usuário.

 

a) Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos.

b) Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da Unidade de Saúde.

 

a) Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual).

 
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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