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DECRETO Nº 3.907, de 23 de outubro de 2013

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0466/2013, de 23/10/2013, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 18.051, de 23/10/2013;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-2.043.773,00 (dois milhões, quarenta e três mil e setecentos e setenta e três reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31901100

010203

443.520,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010203

150,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901100

010203

703.104,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901100

011405

4.310,00

1.11.1.10.302.8002.2208

31900400

010203

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

31901100

010203

351.552,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

2.500,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31901100

010203

421.824,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33904900

010000

20.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

010000

1.700,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

010000

4.423,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

010000

1.860,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

030000

84.830,00

TOTAL

   

2.043.773,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31901301

010203

12.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

31901600

010203

54.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011405

11.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011406

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011407

20.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011412

30.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011412

13.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

011408

444.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901600

010203

37.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

8.133,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33504100

011412

100.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

011412

30.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

62.810,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

180.000,00

1.11.1.10.302.8002.2241

33727000

011412

480.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31901600

010203

24.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

31911300

010203

180.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

011409

10.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

031409

30.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031405

15.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031409

30.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031405

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031406

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

031405

17.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031405

52.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

44504200

030000

76.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031412

89.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

030000

8.830,00

TOTAL

   

2.043.773,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de outubro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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