Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.892, de 27 de setembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-722.611,02 (setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e onze reais e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31909400

010000

775,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31909400

010000

1.072,16

1.05.0.04.123.8026.2019

31911300

010000

128.983,06

1.05.0.04.123.8026.2019

33919700

010000

48.226,45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

010000

24.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31909400

010000

2.967,03

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

44905200

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

3.104,04

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

010101

356.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31909400

010000

4.383,23

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

010000

133.000,00


TOTAL

   

722.611,02

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

775,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901301

010000

1.072,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.452.8027.2039

33903000

010000

64.000,00

1.07.0.15.543.8027.1016

33903900

010000

63.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903000

010000

24.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

010000

182.409,51

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

1.600,00

1.17.0.04.122.8026.2230

31901301

010000

1.367,03

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

33903900

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901600

010101

3.104,04

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

011819

356.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

33903900

010000

4.383,23


TOTAL

   

722.611,02

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de setembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.