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DECRETO Nº 3.882, de 10 de setembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.506.635,00 (um milhão, quinhentos e seis mil e seiscentos e trinta e cinco reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

010000

336.135,00

1.07.0.15.543.8027.1016

44905100

010000

655.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

010000

515.000,00

TOTAL

   

1.506.635,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

012424

1.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.1074

44905100

012424

500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

010000

6.635,00

TOTAL

   

1.506.635,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal


 

 

REGIMENTO INTERNO DA

3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PIRAÍ - RJ

 

CAPÍTULO I

 

            Art. 1º - O Ministério da Cultura pretende, com a participação da Sociedade Civil e Governos Federal, Estaduais e Municipais, construir um novo modelo de Política Pública de Cultura, através da 3ª Conferência Nacional de Cultura a ser realizada de 26 a 29 de novembro de 2013, na capital federal, das Conferências Estaduais e Conferências Municipais ou Intermunicipais.

Parágrafo Único – A Conferência Municipal terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS

            Art. 2º  - A Conferência Municipal de Cultura de Piraí tem por objetivos:

I – Discutir a cultura municipal nos aspectos da memória, produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;

II – Mapear a produção cultural do município de Piraí, discutir suas peculiaridades, contradições e necessidades, estabelecendo prioridades e metas para o futuro;

III – Mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura e suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do município, da região e, notadamente, do país;

IV – Promover debates entre os protagonistas da cultura, valorizando o pluralismo das opiniões;

V – Propor estratégias para universalizar o acesso da sociedade à produção e à fruição dos bens culturais;

VI – Propor estratégias para consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

VII – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VIII – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;

IX – Propor estratégias para elaboração e subsídio do Plano Municipal de Cultura;

X – Contribuir para a formação do Sistema Nacional de informações culturais;

 

XI – Validar a participação de delegados na Conferência Estadual como etapa da 3ª Conferência Nacional de Cultura;

XII – Proceder a eleição do Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2013/2015.

 

CAPÍTULO III

 

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

            Art. 3º - A Conferência Municipal de Cultura de Piraí - RJ, será realizada na sede do município, em 13 de julho de 2013 e terá como bases estrutural e organizacional, a discussão dos Eixos Temáticos, apresentação dos resultados preliminares do processo de elaboração do Plano Municipal, a eleição dos Delegados para a Conferência Estadual de Cultura e a eleição dos representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2013/2015.

 

Art. 4º - A Conferência Municipal de Cultura de Piraí - RJ, será planejada e implementada pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal, tendo o apoio da Secretaria Estadual  de Cultura do RJ, Ministério da Cultura.

  • 1º - A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura de Piraí - RJ será nomeada através de Portaria do Prefeito e terá a seguinte composição:

I – Representantes do gestor municipal de cultura;

II – Representantes dos pontos de cultura do município;

III – Representantes das organizações não governamentais e das associações instaladas neste município;

IV – Representante da classe artística;

V – Representante das manifestações culturais do município;

VI – Representante da sociedade civil.

 

  • 2º - Os representantes deverão ser indicados por suas entidades representativas e/ou através de convite da Secretaria de Cultura deste município.

Art. 5º- Em todas as etapas deverá ser mantida a qualidade do debate, garantindo o processo democrático, observando-se a relação, a pluralidade e representatividade dos segmentos sociais, numa visão ampla e sistêmica de Cultura.

Art. 6º - Para que a Conferência Municipal seja válida para a etapa estadual e perante a 3ª Conferência Nacional de Cultura será necessária a comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.

 CAPÍTULO IV

 

DO TEMÁRIO E DA METODOLOGIA

 

            Art. 7º - A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí - RJ, terá como tema geral: “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, que será discutido a partir dos seguintes eixos e sub-eixos:

  1. IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

 

Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios).

  • Marcos Legais, Participação Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de Acordo com os Princípios Constitucionais do SNC.
  • Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores e Conselheiros de Cultura.
  • Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais.
  • Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
  1. PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

 

Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.

 

  • Criação, Produção, Intercâmbio e Circulação de Bens Artísticos e Culturais.

.

  • Educação e Formação Artística e Cultural.
  • Democratização da Comunicação e Cultura Digital.
  • Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos Tradicionais.
  1. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS

 

Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania.

 

  • Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos e Serviços Culturais.
  • Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais.
  • Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede.
  • Formação para a Diversidade e Direito à Memória e Identidades.
  1. CULTURA E DESENVOLVIMENTO

 

Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

 

  • Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural nos Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional.
  • Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior.
  • Fomento à Criação/Produção,Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos.

4.4.   Direitos Autorais, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.

Art. 8º - Com objetivo de garantir a obtenção de um relatório para servir de contribuição Estadual e Nacional, os trabalhos em grupo, na Conferência Municipal, serão estruturados pelos eixos, podendo ter mais de um grupo discutindo o mesmo eixo do documento de referência, garantindo, entretanto, a discussão de todos os eixos.

 

  • 1º - Os grupos de estudo discutirão o documento de referência e poderão apresentar emendas ao texto.
  • 2º - Os trabalhos em grupo terão 01(um) coordenador e 01(um) relator, escolhidos pelos seus pares, para sistematização do debate e elaboração do relatório final do grupo, que será encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura.

 

  • 3º - Será de responsabilidade da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura preparar o relatório final, de acordo com as orientações da Comissão Estadual de Cultura e encaminhá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento da Conferência Municipal, à Comissão de Sistematização da Conferência Estadual de Cultura.

Art. 9º - A Conferência Municipal de Cultura realizar-se-á de acordo com a seguinte programação:

I – 9h às 10h – Credenciamento;

II – 10h às 10h30 – Abertura Oficial;

III – 10h30 às 11h – Apresentação dos resultados preliminares do processo de elaboração do   Plano Municipal;

 

IV – 11h às 12h – Apresentação dos eixos temáticos;

V – 12h às 13h – Almoço;

VI – 13h às 15h – Grupos de Trabalho;

VII – 15h às 15h30 – Café;

VIII - 15h30 às 16h30 – Apresentação das propostas;

IX – 16h30 às 18h – Escolha dos representantes da Sociedade Civil para Composição do Conselho de Política Cultural e de Delegados que participarão da Conferência Estadual.

CAPÍTULO V

 

DOS PARTICIPANTES

 

            Art. 10 - Poderão participar da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí - RJ, todo cidadão, maior de 16 anos, devidamente inscrito, representantes do poder público, sociedade civil e entidades que residam ou atuem no município.

CAPÍTULO VI

 

DO CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL

Art. 11 - A Comissão Organizadora da Conferência, através do seu Presidente, abrirá o processo de votação, por aclamação popular, para eleição dos representantes da Sociedade Civil e para composição do Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2013/2015.

CAPÍTULO VII

 

DOS DELEGADOS

            Art. 12 - A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí – RJ abrirá inscrição para candidatos a delegados que participarão da Conferência Estadual de Cultura, dentre os inscritos presentes.

Art. 13 - Será realizada a contagem dos participantes presentes, considerando que esse quantitativo definirá o número de delegados que a Conferência poderá eleger.

 

Parágrafo Único – O número de delegados para a Conferência Estadual de Cultura obedecerá aos seguintes critérios:

 

I – De 25 a 500 participantes, até 5% poderão ser eleitos Delegados para a Conferência Estadual de Cultura;

II – Acima de 500 participantes poderão ser eleitos até 25 Delegados para a Conferência Estadual de Cultura.

Art. 14 - A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí – RJ abrirá o processo de votação, iniciando-se, assim, a eleição direta dos Delegados, não sendo aceita a inscrição de chapa ou voto em lista.

  • 1º - A eleição dos Delegados será realizada por aclamação popular;

 

  • 2º - Serão eleitos os mais votados, garantindo-se, entretanto, maior representatividade da sociedade civil;

 

  • 3º - Para cada Delegado Titular deverá ser indicado um suplente correspondente que será credenciado na ausência do titular.

Art. 15 - Encerrada a votação, a Comissão Organizadora realizará a apuração dos votos e, em seguida, divulgará os nomes dos Delegados eleitos para a plenária.

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 16 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí – RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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