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DECRETO Nº 3.879, de 04 de setembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0383/2013, de 04/09/2013, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 15.376, de 04/09/2013;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31901100

010203

100.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901100

010203

110.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

31901100

010203

100.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

980.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010203

86.690,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31901100

010203

100.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

011407

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44903900

031408

1.310,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

030000

22.000,00

TOTAL

   

1.510.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33909200

010203

960,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011406

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011411

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

20.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011411

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011411

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

480.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

011411

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

120.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011411

13.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33909200

010203

1.660,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33909200

011405

39.800,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011411

3.470,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

145.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011406

20.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

45.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

011407

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031405

20.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031406

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031406

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031405

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031405

110.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031405

200.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031405

35.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

44504200

030000

22.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

031406

30.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

031406

97.800,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

031408

1.310,00

TOTAL

   

1.510.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de setembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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