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DECRETO Nº 3.877, de 04 de setembro de 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

CONSIDERANDO que a Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí criada através da Lei nº 458, de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 0928/2013 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em favor da empresa ARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA, situada na Rua Barão do Piraí, 432 – Centro – Piraí – RJ, CNPJ sob o nº 05.929.663/0001-99, para o custeio das despesas da Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí, no Campeonato Brasileiro de Ginástica de Trampolim, em Goiânia - Goiás, no período de 18 a 22 de setembro de 2013.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de setembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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