Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.871, de 27 de agosto de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-140.647,87 (cento e quarenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

48.447,87

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

     

1.13.2.08.243.8022.2217

33903900

010000

52.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO EM MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.2122

33903000

010000

40.000,00

TOTAL

   

140.647,87

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.1011

44905100

010000

20.000,00

1.07.0.15.122.8027.1012

33903000

010000

12.000,00

1.07.0.15.122.8027.1012

33903900

010000

10.200,00

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

010000

10.000,00

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.1019

44905200

010000

4.063,75

1.08.0.04.122.8026.2037

33903300

010000

5.800,00

1.08.0.04.126.8010.2199

44905200

010000

5.000,00

1.08.0.04.128.8026.2004

33901400

010000

2.765,00

1.08.0.04.128.8026.2004

33903900

010000

5.000,00

1.08.0.15.451.8027.2104

33903900

010000

4.476,20

1.08.0.15.452.8027.2067

33903900

010000

21.342,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.8002.2086

33903000

010000

40.000,00

TOTAL

   

140.647,87

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.