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DECRETO Nº 3.864, de 15 de agosto de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-567.436,26 (quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

426.838,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903000

010000

48.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

011548

60.637,94

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

33903000

010000

1.960,00


TOTAL

   

567.436,26

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.126.8026.1006

44905100

010000

36.781,24

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.8027.2067

33903900

010000

28.157,08

1.08.0.26.782.8027.2105

33903000

019438

2.000,00

1.08.0.26.782.8027.2105

33903900

011618

78.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903900

010000

20.000,00

1.10.0.27.241.8003.2059

33903900

010000

4.000,00

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

010000

24.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2083

33901300

010000

10.000,00

1.12.0.20.602.8024.2083

33903000

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.11.334.8025.1110

44905100

010000

250.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2222

33903900

011548

60.637.94

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.122.8007.2056

33904800

010000

1.960,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.26.782.8027.2105

44905200

010000

31.900,00

TOTAL

   

567.436,26

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2013.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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