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DECRETO Nº 3.818, de 13 de junho de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-359.354,84 (trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31909400

010000

1.281,21

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

2.796,18

1.05.0.04.123.8010.2188

44905200

010000

4.512,50


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

3.923,95

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903200

010000

7.941,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.26.782.8027.2105

44905200

010000

338.900,00


TOTAL

   

359.354,84

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33903000

010000

178.900,00

1.04.0.04.122.8026.2013

33903900

010000

160.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

7.589,89


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

1.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

010101

3.923,95

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

010000

7.941,00


TOTAL

   

359.354,84

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de junho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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