DECRETO Nº 3.814, de 03 de junho de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,
- CONSIDERANDO que os estudos realizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, demonstram uma redução nos percentuais de arrecadação previstos nos dois primeiros bimestres do ano em curso;
- CONSIDERANDO que a tendência da arrecadação para o mês de maio e meses subseqüentes, indicam uma queda mensal estimada em 5,22%, não atingindo a meta do resultado primário e do resultado nominal, estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Decreto Municipal nº 3.730, de 08 de janeiro de 2013;
- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o art. 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1080, de 17 de Julho de 2012;
- CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração:
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica estabelecido o contingenciamento na ordem de 7% (sete por cento) dos gastos do Município, em relação aos empenhos e movimentação financeira, objetivando a manutenção da execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e, o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício financeiro de 2013.
Art. 2º - Na limitação de empenho excluem as despesas que constituem obrigação constitucional e legal, e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, conforme estabelece o § 1º do art. 11 da Lei nº 1.080, de 17 de julho de 2012.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Fazenda poderá expedir as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 03 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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