DECRETO Nº 3.794, de 03 de maio de 2013
Convoca a XVII Conferência Municipal de Saúde e nomeia as respectivas Comissões, Organizadora e Eleitoral.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.061, de 20 de dezembro de 2011, c/c a Lei Federal nº 8142, de 28 de dezembro de 1990;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica convocada a XVII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAÍ, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2013, no Centro de Eventos de Piraí, localizado na Estrada RJ 145, Ponte das Laranjeiras.
§ 1º - A Conferência terá como tema: “ACESSO, ACOLHIMENTO E QUALIDADE A TEMPO”.
§ 2º - A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência e/ou eventual impedimento, por pessoa por ela designada.
Art. 2º - Fica nomeada a Comissão Organizadora da XVII Conferência Municipal de Saúde constituída dos seguintes membros:
-
Presidente: Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde
-
Coordenadora Geral: Monique Lima Baião
-
Membros: Cláudia Elizabeth Borgongino de F. Santos
Damiana Vital Miranda Canela
Giovanni Torres Dias
Lucilene Souza Botelho
Mariana Cristina de Souza
Marina Amadeu
Marcio de Souza Silvestre
Rogéria Maria Lima Lacerda
Soraia Aguiar de Lima
Vitor Ribeiro Muller
Ana Raquel de Castro Octaviano
Andrea Sabino Filgueiras
Heloísa Helena Santos Teixeira
Ione Maria Rodrigues Bello
Maria Helena Pena Machado M. Carneiro
Marlúcia Reis Valente Maia
Rosângela da Silva Werneck
Valéria Lima Ferreira
Ana Claudia Costa Lima
Maria Cristina Peres
Denis de Oliveira Mostacada
Demil Machado de Souza
Elizabete Aparecida de Oliveira
Keila Roberto Libaneo
Vanilda Figueiredo da Silva
Art. 3º - Fica nomeada a Comissão Eleitoral constituída dos seguintes membros do Conselho Municipal de Saúde:
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Semilton Alves dos Santos
-
Keila Roberta Libaneo
-
Ana Claudia Costa Lima
-
Maria Cristina Peres
-
Rosângela da Silva Werneck
-
Vanilda Figueiredo da Silva
Art. 4º - As despesas decorrentes da preparação e realização da XVII Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados no Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de maio de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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