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DECRETO Nº 3.745, de 24 de janeiro de 2013.

 

 

 

Dispõe sobre a proibição de trânsito de veículo com equipamento do tipo “paredão de som”, do uso de aparelhos portáteis e assemelhados, bem como, a comercialização e o uso de fogos de artifícios, nos espaços destinados a realização do Carnaval 2013 no Município de Piraí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais;:

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Código Municipal de Meio Ambiente;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de controlar o acesso de veículos com equipamento do tipo de “paredão de som”, e de aparelhos portáteis e assemelhados, que possam causar interferência e aglomerações indevidas nos equipamentos e espaços utilizados no Carnaval 2013;

 

 

CONSIDERANDO que a comercialização e o uso inadequado de fogos de artifícios, nos espaços destinados a realização do Carnaval 2013, poderiam causar danos a integridade física dos foliões, bem como, ao patrimônio público e privado;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Nos dias 02, 08, 09, 10, 11, 12 de fevereiro de 2013, fica expressamente proibida a emissão de sons, o trânsito e o estacionamento de veículos em logradouros públicos, com equipamento de som do tipo de “paredão de som”, de aparelhos portáteis e assemelhados, bem como, a comercialização e o uso de fogos de artifícios nos espaços destinados a realização do Carnaval 2013.

Art. 2º - Estende-se aos estabelecimentos comerciais (locais privados de livre acesso ao público), que se encontram instalados nas proximidades dos espaços destinados a realização do referido evento, a proibição de execução de músicas ou shows, que interfiram no regular andamento da programação artística e cultural do Carnaval 2013.

Art. 3º - O descumprimento do estabelecido neste Decreto, acarretará a apreensão imediata do equipamento, com aplicação de multa administrativa prevista na legislação em vigor.

Art. 4º - Compete a Comissão Organizadora do Carnaval 2013, articular com as demais Secretarias Municipais, com os Órgãos Federais e Estaduais competentes, para a execução de medidas de Poder de Polícia previstas em Lei, caso haja constatação de descumprimento dos termos contidos no presente Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P REFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 24 de janeiro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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