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DECRETO Nº 3.744, de 24 de janeiro de 2013

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos para a realização da Pré-Jornada e para a Jornada Mundial da Juventude 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e organizar, os preparativos para a realização da Jornada Mundial da Juventude, que será realizada na cidade do Rio de Janeiro no mês de Julho de 2013;

CONSIDERANDO o fato de que o Município de Piraí, estará recebendo aproximadamente 500(quinhentos) jovens de diferentes nacionalidades, durante a fase da pré-jornada entre os dias 14 e 22 de julho do corrente ano;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se estabelecer uma Comissão capaz de assegurar a adoção das medidas cabíveis, para o êxito da Jornada Mundial da Juventude.

DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos necessários, visando assegurar o êxito da Pré-Jornada e da Jornada Mundial da Juventude, no âmbito de competência do Município de Piraí.

Artigo 2º - A Comissão Especial será composta por 01(um) representante, e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

  1. Secretaria Municipal de Governo;

  2. Secretaria Municipal de Promoção Social;

  3. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

  4. Secretaria Municipal de Cultura;

  5. Secretaria Municipal de Saúde;

  6. Secretaria Municipal de Educação;

  7. Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia;

  8. Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano;

  9. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

  10. Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;

  11. Secretaria Municipal de Agricultura;

  12. Secretaria de Industria, Comercio e Desenvolvimento Econômico;

  1. Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

  2. Secretaria Municipal de Fazenda;

  3. Procuradoria Geral do Município;

  4. Câmara Municipal de Piraí;

  5. Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

  6. Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;

  7. Policia Rodoviária Estadual.

Artigo 3º - Caberá a Comissão Especial para a Pré-Jornada e para a Jornada Mundial da Juventude, articular-se com Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, além da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, e com a Arquidiocese de Barra do Piraí, a fim de adotar todas as medidas que se façam necessárias para assegurar o êxito do evento acima.

Parágrafo Único - Além dos representantes dos órgãos elencados no artigo 2º do presente Decreto, serão convidados a integrar a Comissão Especial, sendo respectivamente titulares e suplentes 02 (dois) representantes da Paróquia de Santana de Piraí.

Artigo 4º - A Comissão Especial terá autonomia para realizar suas reuniões nos dias, horários e locais que definir, com a frequência que acharem necessária, além de convocar reuniões ou audiências públicas nos casos que entender convenientes.

Artigo 5º - Serão consideradas como relevantes serviços prestados, as funções exercidas pelos membros da Comissão Especial, não sendo as mesmas remuneradas.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão a conta dos respectivos órgãos/ entidades de origem.

Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, 24 de janeiro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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