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DECRETO Nº 3.734, de 14 de janeiro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º seus incisos e parágrafos, da Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a natureza de despesa para atender a execução orçamentária do mencionado Fundo de Previdência;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil, a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 00901, de 14 de janeiro de 2013, do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí.

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.04.1.09.122.8006.2180

31901301

010350

5.000,00

1.04.1.09.122.8006.2180

33903500

010350

25.000,00

TOTAL

   

30.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.04.1.09.122.8006.1055

44905200

010350

9.000,00

1.04.1.09.122.8006.2180

31911300

010350

5.000,00

1.04.1.09.122.8006.2180

33903600

010350

5.000,00

1.04.1.09.122.8006.2180

33903900

010350

6.000,00

1.04.1.09.122.8006.2182

33903500

010350

5.000,00

TOTAL

   

30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de janeiro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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