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DECRETO Nº 3.723, de 02 de janeiro de 2013

 

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 6.350.000,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta mil reais).

D E C R E T A :

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 6.350.000,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta mil reais) .

Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

18/01/2013

531.000,00

Fevereiro

20/02/2013

529.000,00

Março

20/03/2013

529.000,00

Abril

19/04/2013

529.000,00

Maio

20/05/2013

529.000,00

Junho

20/06/2013

529.000,00

Julho

19/07/2013

529.000,00

Agosto

20/08/2013

529.000,00

Setembro

20/09/2013

529.000,00

Outubro

18/10/2013

529.000,00

Novembro

20/11/2013

529.000,00

Dezembro

20/12/2013

529.000,00

TOTAL

6.350.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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