DECRETO Nº 3.603, de 19 de junho de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-306.601,59 (trezentos e seis mil, seiscentos e um reais e cinquenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
33903600
010000
24.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903600
010000
5.000,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33909300
010000
2.856,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.1028
44905200
010000
1.350,00
1.10.0.27.122.8026.2055
33903600
010000
1.000,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
1.600,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
33903600
010000
8.000,00
1.14.0.18.541.8002.2097
33903200
013143
7.980,00
1.14.0.18.122.8026.2093
33903300
010000
1.454,95
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903600
010000
23.500,00
1.17.0.04.128.8026.2162
33901400
010000
9.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
33903900
010000
30.000,00
1.18.0.04.122.8026.2170
33903600
010000
12.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
33903900
011548
5.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
5.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
010101
50.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31909400
010000
3.850,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33903900
011548
11.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901600
010101
5.520,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903600
010101
60.000,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903300
010101
8.190,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33903600
010000
12.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
33903600
010000
5.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
33903600
010000
12.000,00
TOTAL
306.601,59
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901100
010000
120.000,00
1.02.0.04.122.8026.2006
31901301
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901100
010000
18.820,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33909200
010000
2.856,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903000
010000
1.350,00
1.10.0.27.122.8026.2055
31901100
010000
1.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.541.8002.2097
33903900
013143
7.980,00
1.14.0.23.695.8023.2099
33903900
010000
1.454,95
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.126.8010.2229
33903900
010000
9.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.23.691.8025.2218
33903600
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.306.8021.2044
33903200
010000
50.000,00
1.19.0.12.361.8010.2201
33903600
011548
5.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
5.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
3.850,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010101
8.190,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
011548
11.000,00
TOTAL
306.601,59
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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