Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.603, de 19 de junho de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-306.601,59 (trezentos e seis mil, seiscentos e um reais e cinquenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33903600

010000

24.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903600

010000

5.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33909300

010000

2.856,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.1028

44905200

010000

1.350,00

1.10.0.27.122.8026.2055

33903600

010000

1.000,00

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

1.600,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

33903600

010000

8.000,00

1.14.0.18.541.8002.2097

33903200

013143

7.980,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903300

010000

1.454,95

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903600

010000

23.500,00

1.17.0.04.128.8026.2162

33901400

010000

9.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

33903900

010000

30.000,00

1.18.0.04.122.8026.2170

33903600

010000

12.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

33903900

011548

5.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

010101

50.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31909400

010000

3.850,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903900

011548

11.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901600

010101

5.520,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

010101

60.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903300

010101

8.190,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

33903600

010000

12.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

33903600

010000

5.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

33903600

010000

12.000,00

TOTAL

   

306.601,59

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

120.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

31901301

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

18.820,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33909200

010000

2.856,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903000

010000

1.350,00

1.10.0.27.122.8026.2055

31901100

010000

1.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.541.8002.2097

33903900

013143

7.980,00

1.14.0.23.695.8023.2099

33903900

010000

1.454,95

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.126.8010.2229

33903900

010000

9.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8025.2218

33903600

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8021.2044

33903200

010000

50.000,00

1.19.0.12.361.8010.2201

33903600

011548

5.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

3.850,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

8.190,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

011548

11.000,00

TOTAL

   


306.601,59

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.