DECRETO Nº 3.599, de 11 de junho de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-34.906,00 (trinta e quatro mil, novecentos e seis reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.1019
44905200
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903600
010000
2.820,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.128.8026.2162
33901400
010000
7.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33901400
010000
10,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
33901300
011548
9.576,00
TOTAL
34.906,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.126.8010.2199
44905200
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.604.8024.2127
33903000
010000
2.820,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.125.8026.2228
33903000
010000
1.000,00
1.17.0.04.125.8026.2228
33903900
010000
1.000,00
1.17.0.04.126.8010.2229
33903900
010000
4.500,00
1.17.0.04.126.8027.2058
33903900
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.8021.2048
33903000
011548
9.576,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33903900
010000
10,00
TOTAL
34.906,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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