Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.596, de 04 de junho de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0200/2012, de 04/06/2012, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 07897, de 04/06/2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-2.604.000,00 (dois milhões, seiscentos e quatro mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010000

155.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31903400

010203

1.363.622,40

1.11.1.10.301.8002.2207

31903400

011405

357.686,40

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010000

345.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

80.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31903400

010000

102.691,20

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

011407

800,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010000

28.471,79

1.11.1.10.304.8002.2211

33904900

011407

600,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33504100

011406

170.128,21

TOTAL

   

2.604.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33909200

010000

7.760,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011405

20.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011405

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011411

50.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011411

23.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

019435

40.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

011408

183.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011411

50.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

150.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011411

80.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

011411

29.800,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

50.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011411

106.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33909200

010000

19.563,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33909200

011405

8.967,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

50.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011411

35.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

011406

25.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

355.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

190.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

170.128,21

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

274.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33909200

011406

13.910,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

80.471,79

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011410

15.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

900,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33909200

011407

500,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

011409

30.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903600

011409

10.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903900

011409

100.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

031409

30.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903900

031409

121.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.363.8002.2184

33903600

031409

15.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33504100

011412

250.000,00

TOTAL

   

2.604.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de junho de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.