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DECRETO N° 3.580, de 18 de abril de 2012

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as Leis n°s 1.052, de 29 de novembro de 2011 e 1.070, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em diversas dotações do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.347.661,75 (seis milhões, trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.04.1.09.122.8006.1055

44905100

030000

430.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.8026.1007

45906100

030000

600.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1018

44905100

030000

1.545.624,86

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

030000

276.627,32

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

030000

179.162,97

1.07.0.15.543.8027.1016

44905100

030000

576.702,23

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

030000

420.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.8027.2067

33903900

039440

147.633,02

1.08.0.17.512.8002.1003

44905100

030000

1.459.692,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

039440

83.500,54

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.1074

44905100

030000

278.718,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.126.8010.2229

44905100

030000

135.000,00

1.17.0.04.126.8010.2229

44905200

030000

115.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

030000

100.000,00

TOTAL

   

6.347.661,75

Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superavit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, na forma prescrita pelo § 2º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 18 de abril de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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