DECRETO N° 3.580, de 18 de abril de 2012
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as Leis n°s 1.052, de 29 de novembro de 2011 e 1.070, de 16 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em diversas dotações do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.347.661,75 (seis milhões, trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
1.04.1.09.122.8006.1055 |
44905100 |
030000 |
430.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.8026.1007 |
45906100 |
030000 |
600.000,00 |
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|||
1.07.0.15.451.8027.1018 |
44905100 |
030000 |
1.545.624,86 |
1.07.0.15.452.8027.1090 |
44905100 |
030000 |
276.627,32 |
1.07.0.15.122.8027.1012 |
44905100 |
030000 |
179.162,97 |
1.07.0.15.543.8027.1016 |
44905100 |
030000 |
576.702,23 |
1.07.0.15.451.8027.1017 |
44905100 |
030000 |
420.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.15.452.8027.2067 |
33903900 |
039440 |
147.633,02 |
1.08.0.17.512.8002.1003 |
44905100 |
030000 |
1.459.692,10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.812.8002.2098 |
33903900 |
039440 |
83.500,54 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.15.451.8027.1074 |
44905100 |
030000 |
278.718,71 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.17.0.04.126.8010.2229 |
44905100 |
030000 |
135.000,00 |
1.17.0.04.126.8010.2229 |
44905200 |
030000 |
115.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.8021.1024 |
44905100 |
030000 |
100.000,00 |
TOTAL |
6.347.661,75 |
Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superavit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, na forma prescrita pelo § 2º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 18 de abril de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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