DECRETO Nº 3.567, de 15 de março de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-109.137,00 (cento e nove mil, cento e trinta e sete reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.1009
44905200
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903900
010000
2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.8027.2122
33903900
010000
5.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.128.8026.2159
33903900
010000
10.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
011548
78.437,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.128.8017.2140
33901400
010000
2.200,00
1.50.0.26.122.8027.2139
33903300
010000
10.000,00
TOTAL
109.137,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.126.8010.2188
44905200
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.126.8010.2204
44905200
010000
2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.8027.2122
33903000
010000
5.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.1076
44905100
010000
5.000,00
1.16.0.04.126.8010.2189
44905100
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
010101
78.437,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8026.1036
44905200
010000
2.200,00
1.50.0.26.452.8005.2142
33903900
010000
10.000,00
TOTAL
109.137,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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