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DECRETO Nº 3.567, de 15 de março de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-109.137,00 (cento e nove mil, cento e trinta e sete reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.1009

44905200

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903900

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.2122

33903900

010000

5.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33903900

010000

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

011548

78.437,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.128.8017.2140

33901400

010000

2.200,00

1.50.0.26.122.8027.2139

33903300

010000

10.000,00

TOTAL

   

109.137,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.8010.2188

44905200

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.126.8010.2204

44905200

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.2122

33903000

010000

5.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.1076

44905100

010000

5.000,00

1.16.0.04.126.8010.2189

44905100

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010101

78.437,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8026.1036

44905200

010000

2.200,00

1.50.0.26.452.8005.2142

33903900

010000

10.000,00

TOTAL

   

109.137,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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