DECRETO Nº 3.566, de 05 de março de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.8003.2216
33903600
012926
2.200,00
1.13.1.08.244.8003.2177
33901400
012946
8.500,00
1.13.1.08.244.8003.2177
33903300
012946
12.000,00
1.13.1.08.244.8003.2177
33901300
010000
2.000,00
TOTAL
24.700,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.8003.2177
33903200
012946
2.000,00
1.13.1.08.244.8003.2177
33903900
010000
2.000,00
1.13.1.08.244.8003.2177
33903900
012946
16.500,00
1.13.1.08.244.8003.2177
44905200
012946
2.000,00
1.13.1.08.244.8003.2216
33903900
012926
2.200,00
TOTAL
24.700,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de março de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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