DECRETO Nº 3.565, de 05 de março de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-331.131,57 (trezentos e trinta e um mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.1009
44905200
010000
4.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.1028
44905200
010000
2.367,60
1.10.0.27.122.8026.2055
33903900
010000
400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903900
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.1040
44905200
010000
3.326,97
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
010101
78.437,00
1.19.0.12.365.8021.1033
44905100
010101
240.000,00
TOTAL
331.131,57
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.126.8010.2188
44905200
010000
4.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.04.126.8010.2193
44905200
010000
2.767,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.601.8024.2077
33903000
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
33903000
010000
3.326,97
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8026.2114
31911300
010000
78.437,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31911300
010000
240.000,00
TOTAL
331.131,57
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de março de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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