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DECRETO Nº 3.553, de 06 de fevereiro de 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e;

 

- CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do artigo 6o da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, que altera o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, e tendo em vista o disposto no artigo 50, § 2, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;

- CONSIDERANDO as competências da Divisão de Orçamento e Contabilidade e a necessidade de padronizar os fluxos processuais com vistas ao cumprimento e divulgação dos prazos estabelecidos pela referida Portaria.

D E C R E T A:

Artigo 1o – Fica criada a Câmara Técnica responsável pela identificação e padronização dos fluxos administrativos e financeiros com vistas à implantação do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público conforme determina a Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, composta pelos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Administração;

II - Secretaria Municipal de Fazenda;

III - Secretaria Municipal de Promoção Social;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Câmara Municipal de Piraí;

VI - Coordenadoria de Controle Interno.

Parágrafo único - A Câmara Técnica, será presidida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Artigo 2o – A Câmara Técnica terá as seguintes Comissões Temáticas em função dos procedimentos administrativos e financeiros a serem padronizados:

I – Tributação, Arrecadação e Divida Ativa;

II – Material, Obras e Patrimônio;

III – Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Previdência;

IV – Orçamento e Contabilidade.

Artigo 3o – A Câmara Técnica promoverá reuniões semanais com as Comissões Temáticas em função dos assuntos que sejam incluídos na pauta.

Parágrafo Único – As Comissões Temáticas apresentarão semanalmente um relatório das ações realizadas, indicando:

a - avanços obtidos;

b – pendências;

c - próximas ações a serem desenvolvidas.

Artigo 4o - A Câmara Técnica deverá até 20 de março de 2012 submeter ao Prefeito o cronograma das ações a serem implementadas com vistas ao cumprimento do Parágrafo único do Artigo 6o da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, indicando:

I - Pré-requisitos-

Relação dos projetos necessários para a mudança e implantação, estabelecendo, ainda:

II - O responsável;

III - As etapas;

IV - As interdependências;

V - O prazo.

Artigo 5o - Com o objetivo de assegurar maior rapidez às decisões, o Prefeito Municipal delega competência à Secretária Municipal de Fazenda, para mediante “Instruções Normativas” definir normas e procedimentos que visem o fiel cumprimento deste Decreto.

Artigo 6o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de fevereiro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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