DECRETO Nº 3.549, de 31 de janeiro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-571.606,97 (quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e seis reais e noventa e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.128.8026.2014
33903300
010000
15.000,00
1.04.0.04.128.8026.2014
33903900
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33901300
010000
7.550,33
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8027.1012
33903900
010000
14.443,30
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31909400
010000
1.984,06
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.241.8003.2059
33901300
010000
708,97
1.10.0.27.241.8003.2059
33903600
010000
545,18
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903900
010000
500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.23.691.8025.2218
33903000
010000
2.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
33909200
010101
2.575,13
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8010.2200
33903900
010000
6.000,00
TOTAL
571.606,97
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.128.8026.2014
33901400
010000
5.000,00
1.04.0.04.128.8026.2014
33903000
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
7.550,33
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8027.1012
33903000
010000
14.443,30
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
1.984,06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.241.8003.2059
33903900
010000
1.254,15
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
31911300
010000
500.000,00
1.18.0.23.691.8025.2218
33903600
010000
2.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
010101
2.575,13
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.1114
44905100
010000
4.000,00
1.30.0.13.392.8007.1115
44905200
010000
1.000,00
1.30.0.13.392.8007.2018
33903000
010000
1.000,00
TOTAL
571.606,97
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de janeiro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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