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 DECRETO Nº 3.549, de 31 de janeiro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-571.606,97 (quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e seis reais e noventa e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.8026.2014

33903300

010000

15.000,00

1.04.0.04.128.8026.2014

33903900

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33901300

010000

7.550,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

33903900

010000

14.443,30

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31909400

010000

1.984,06

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.241.8003.2059

33901300

010000

708,97

1.10.0.27.241.8003.2059

33903600

010000

545,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

010000

500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8025.2218

33903000

010000

2.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33909200

010101

2.575,13

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8010.2200

33903900

010000

6.000,00

TOTAL

   

571.606,97

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.8026.2014

33901400

010000

5.000,00

1.04.0.04.128.8026.2014

33903000

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

7.550,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

33903000

010000

14.443,30

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

1.984,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.241.8003.2059

33903900

010000

1.254,15

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31911300

010000

500.000,00

1.18.0.23.691.8025.2218

33903600

010000

2.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

010101

2.575,13

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.1114

44905100

010000

4.000,00

1.30.0.13.392.8007.1115

44905200

010000

1.000,00

1.30.0.13.392.8007.2018

33903000

010000

1.000,00

TOTAL

   

571.606,97

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de janeiro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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