Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.547, de 23 de janeiro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-122.168,34 (cento e vinte e dois mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31909400

010000

1.882,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905200

010000

64.119,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33909200

010000

40,89

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31909400

010000

1.030,20

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

33909200

010000

81,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

33909200

010000

34,58

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

011548

49.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

33903600

010000

5.579,36

TOTAL

   

122.168,34

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

1.882,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

012424

64.119,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903900

010000

40,89

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

1.030,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

33903900

010000

81,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

011548

49.400,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

34,58

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.452.8005.2142

33903900

010000

5.579,36

TOTAL

   

122.168,34

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de janeiro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.