DECRETO Nº 3.546, de 17 de janeiro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-203.001,87 (duzentos e três mil, um real e oitenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903900
010000
31.253,02
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33909200
010000
563,39
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31909200
010000
286,27
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
33903600
010000
5.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901600
011819
5.000,00
1.19.0.12.361.8021.1024
33903900
011548
90.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
33903900
011548
248,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903600
010101
20.000,00
1.19.0.12.363.8021.2175
33903600
010000
25.200,00
1.19.0.12.363.8021.2175
33903900
010000
2.624,00
1.19.0.12.361.8021.2172
33909200
010000
278,59
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.782.8025.2227
33903900
010000
22.500,00
1.50.0.26.122.8027.2139
33909200
010000
48,60
TOTAL
203.001,87
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.2098
33903900
010000
15.000,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903300
010000
5.000,00
1.10.0.27.813.8007.2146
33903000
010000
8.253,02
1.10.0.27.813.8007.2146
33903100
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.1092
44905200
010000
563,39
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901100
010000
286,27
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901100
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011819
5.000,00
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
011548
90.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
20.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
25.200,00
1.19.0.12.361.8021.2172
33903900
010000
2.902,59
1.19.0.12.365.8021.2048
33903000
011548
248,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.452.8005.2142
33903900
010000
22.548,60
TOTAL
203.001,87
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de janeiro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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